TJMS - 0814947-81.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814947-81.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814947-81.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/01/2024 07:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814947-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO DANOS DE NATUREZA MORAL E MATERIAL C/C DEPÓSITO EM JUÍZO - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NÃO DEVIDA - AFASTADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - AFASTADO - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, ANTE A HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Recurso do autor não conhecido, ante a homologação do pedido de desistência.
Recurso do réu conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814947-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814947-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Tendo em vista o teor da certidão de f. 410, no que tange a interposição do recurso de Embargos de Declaração nº 0814947-81.2021.8.12.0001/50000 - que já foi julgado, em decisão de minha Relatoria - remetam-se os autos à Secretaria Judiciária para análise de eventual transcurso do prazo para o recolhimento em dobro do preparo recursal.
Após, voltem conclusos. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814947-81.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Assim, conheço o recurso e acolho sem efeitos infringentes, apenas para reconhecer que houve a juntada do Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ) pelo embargante, às fls. 408/409.
Publique-se.
Intime-se.
Comunique-se o juízo de primeira instância.
Cumpra-se. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814947-81.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814947-81.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814947-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Assim, indefiro a gratuidade da justiça ao apelante Carlindo Gomes da Silva Filho.
Intime-se o apelante Carlindo Gomes da Silva Filho para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, CPC).
Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação do apelante Carlindo Gomes da Silva Filho para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC).
Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814947-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Carlindo Gomes da Silva Filho Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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