TJMS - 1419963-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 06:13
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 06:13
Baixa Definitiva
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14/11/2023 06:13
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
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06/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419963-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Silmara Cher Trindade Felix Matiazo Paciente: Milton Motta Júnior Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Rubens Eduardo Rodrigues Vieira Interessada: Ana Beatriz Feliciano Mauricio Interessada: Aurea Batista da Rocha Tanikawa EMENTA - HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENORES, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a decretação de prisão preventiva se presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, fundada também na gravidade concreta dos crimes supostamente praticados pelo paciente.
A custódia preventiva, neste momento, é capaz de evitar a possibilidade de reiteração delitiva, pois o paciente é portador de maus antecedentes e reincidente, o que, por si, já demonstra a necessidade da permanência da constrição de liberdade para fazer cessar a conduta.
Não cabe a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), eis que inidôneas e insuficientes, principalmente porque a suposta forma de execução dos delitos pelo paciente demonstra a indispensabilidade da segregação cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
01/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:12
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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27/10/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419963-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Silmara Cher Trindade Felix Matiazo Paciente: Milton Motta Júnior Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Rubens Eduardo Rodrigues Vieira Interessada: Ana Beatriz Feliciano Mauricio Interessada: Aurea Batista da Rocha Tanikawa Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 17:56
Conclusos para decisão
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20/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:37
Juntada de Informações
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18/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419963-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Silmara Cher Trindade Felix Matiazo Paciente: Milton Motta Júnior Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Rubens Eduardo Rodrigues Vieira Interessada: Ana Beatriz Feliciano Mauricio Interessada: Aurea Batista da Rocha Tanikawa Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
17/10/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 05:49
INCONSISTENTE
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 17:30
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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