TJMS - 0821104-63.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:48
Processo Reativado
-
24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 11:41
Transitado em Julgado em data
-
01/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:00
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
20/09/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 19:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson de Freitas (OAB 7225/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0821104-63.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Ferreira de Queiroz Junior - Exectdo: OI S/A - Intimação da parte executada do despacho de f. 125: "Vistos, etc.
Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Proceso Civil às execuções de tíulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.09/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Asim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de clase para cumprimento de sentença e, sendo desnecesária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.09/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais." -
11/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:01
Evolução da Classe Processual
-
21/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:46
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 12:36
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:23
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 03:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson de Freitas (OAB 7225/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0821104-63.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Alberto Ferreira de Queiroz Junior - Réu: OI S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços existente entre as partes desde o dia 25.07.2023, devendo a Requerida dar baixa no contrato e cessar qualquer cobrança atinente à dívida posterior ao dia 25.07.2023, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada cobrança.
CONDENO a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
Afasto o pedido de condenação por danos materiais e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.".
Juíza de Direito: "VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se." -
19/03/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:23
Homologada a Transação
-
20/02/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 16:34
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:51
de Conciliação
-
06/11/2023 16:47
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson de Freitas (OAB 7225/MS) Processo 0821104-63.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Alberto Ferreira de Queiroz Junior - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/10/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 17:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 18:55
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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