TJMS - 0800513-30.2021.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 17:35
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800513-30.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: E. de O.
Advogado: Aline Brilhante Braga (OAB: 16334/MT) Advogada: Suelia Xavier Vilas Boas (OAB: 25848/MT) Apelado: G. da S.
B.
Advogado: Sidney Foroni (OAB: 4714/MS) Apelada: A.
D.
S.
Advogado: Sidney Foroni (OAB: 4714/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OPOSIÇÃO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA DOS MENORES - GUARDA QUE DEVE OBSERVAR O SUPERIOR INTERESSE DOS INFANTES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO - MENORES QUE ESTÃO SENDO CUIDADOS DE FORMA DEVIDA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - ACORDO DAS PARTES EM AUTOS DIVERSOS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Nas demandas que envolvem interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação do magistrado.
Observa-se, do teor do Laudo Psicológico elaborado pela profissional do Juízo em que se ouviram as partes recorridas, bem como os menores, que as crianças encontram-se adaptadas ao ambiente em que vivem, sendo que os tios paternos proporcionam-lhes sustento financeiro e suporte emocional e instrucional adequado.
A manutenção dos infantes sob a guarda dos tios paternos, ora recorridos, mostra-se devida, caminho este que atende ao superior interesse dos menores, não havendo fundamentação fática suficiente para que a guarda seja modificada em favor da avó materna, ora apelante.
Quanto ao pedido alternativo concernente à regulamentação de visitas da parte apelante, não conheço do recurso, neste particular, em decorrência da perda superveniente do objeto do recurso, uma vez que tal matéria foi tratada na ação de nº 0800061-49.2023.8.12.0020, na qual as partes litigantes firmaram acordo, devidamente homologado pelo juízo a quo, tendo a sentença transitado em julgado.
Recurso conhecido em parte e, na parte, conhecida, não provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do relator.. -
20/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:15
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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17/10/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800513-30.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: E. de O.
Advogado: Aline Brilhante Braga (OAB: 16334/MT) Advogada: Suelia Xavier Vilas Boas (OAB: 25848/MT) Apelado: G. da S.
B.
Advogado: Sidney Foroni (OAB: 4714/MS) Apelada: A.
D.
S.
Advogado: Sidney Foroni (OAB: 4714/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
16/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/05/2023 07:20
Conclusos para decisão
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24/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2023 17:10
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:42
INCONSISTENTE
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03/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:15
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:15
Distribuído por prevenção
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02/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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