TJMS - 0820221-19.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0820221-19.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Vistos etc.
Por tempestivos, recebo os embargos de declaração (fls. 56/59).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõe a estrutura da decisão, e não a solução alcançada e a solução que almeja a parte embargante, como aqui se verifica.
O embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não estão vocacionados a essa função, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 56/59, mantendo inalterada a Sentença de fls. 51/52.
P.
R.
I. -
04/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
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21/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
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14/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
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05/09/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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