TJMS - 0800432-17.2023.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:09
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 09:09
Remetidos os Autos para destino.
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31/01/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB 13449A/MS) Processo 0800432-17.2023.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Lojas Quero-quero S.a. - Acerca do recurso inominado apresentado, intime-se a parte adversa para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. -
10/01/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:52
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB 13449A/MS), Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa (OAB 16102/MS) Processo 0800432-17.2023.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizama Dutra Vilhalba - Sentença: (...) Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Elizama Dutra Vilhalba em face de Lojas Quero-quero SA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e: a) condenar a requerida ao cumprimento da oferta em anúncio publicitário diante na falha da prestação de serviços, devendo entregar a outra unidade do produto comprado e restituídos os valores pagos pela autora.
Correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora mensal com base na SELIC descontada a correção monetária a partir da citação. b) condenar a Requerida ao pagamento à Requerente, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente atualizado pelo IPCA a partir da presente data até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora mensal com base na SELIC descontada a correção monetária, a contar da citação.
Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto no artigo 62, da Lei Estadual nº 1.071/90 e artigos 54 e 55, primeira parte, da Lei Federal nº 9.099/95. (...) Trata-se de ação de Práticas Abusivas no qual foi proferida sentença de mérito pela juíza leiga.
Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95. -
08/10/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:50
Recebidos os autos
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01/10/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:13
Homologada a Transação
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28/08/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:44
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2023 16:42
Juntada de Petição de tipo
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01/12/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:13
Audiência tipo de audiência situação.
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06/11/2023 12:50
Juntada de tipo de documento
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03/11/2023 12:50
Juntada de tipo de documento
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30/10/2023 09:31
Juntada de tipo de documento
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09/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa (OAB 16102/MS) Processo 0800432-17.2023.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizama Dutra Vilhalba - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
05/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:57
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2023 14:06
de Instrução e Julgamento
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19/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 08:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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