TJMS - 0819580-31.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:16
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 15:58
Processo Reativado
-
27/05/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:32
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0819580-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Estevom Molica Neto - Studio Oral Odontologia Ltda - Intimação da r. sentença da página 100:...Vistos, etc...Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de Execução de Título Extrajudicial em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens da parte devedora no prazo legal, conforme certidão de p. 99, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/01/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 13:55
Transitado em Julgado em data
-
03/12/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0819580-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Estevom Molica Neto - Studio Oral Odontologia Ltda - Intimação da parte autora do despacho de f. 96: "A parte exequente requereu suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito de titularidade da parte executada (p. 91-95).
Embora haja precedentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, autorizando a adoção, pelo magistrado, de medidas executivas atípicas como forma de estimular o cumprimento de obrigação de pagar, observa-se que a sua construção se deu a partir da sistemática do procedimento comum, sem que se tenha considerado as especificidades do sistema dos juizados.
Com efeito, o mencionado sistema é dotado de critérios orientadores próprios, como os da celeridade e simplicidade, que são incompatíveis com a adoção das medidas executivas atípicas pleiteadas.
Ademais, por implicarem sempre certo grau de restrição de direitos fundamentais do executado, tais medidas somente se justificam quando adequadas à obtenção da satisfação da obrigação de pagar, o que não se verifica no caso concreto, ausente qualquer elemento indiciário nesse sentido, de maneira que o indeferimento é medida que se impõe.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 5 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se." -
02/12/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0819580-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Estevom Molica Neto - Studio Oral Odontologia Ltda - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Indefiro o pedido de restrição de circulação e ofício ao DETRAN/MS para solicitar a informação de sua localização, porquanto já lançada restrição de transferência (p. 73), bem como porque, no âmbito dos juizados especiais, incumbe à parte exequente diligenciar a respeito da existência de bens penhoráveis.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em cinco dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" -
08/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0819580-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Estevom Molica Neto - Studio Oral Odontologia Ltda - Intimação da parte autora despacho retro:"Em que pese as razões apresentadas, INDEFIRO o pedido lançado nas p. 76-77, considerando que a última pesquisa é datada de 19/06 até 17/07/2024, e tenho que o prazo da pretensão de realização de reiteração é exíguo, e, portanto, não se mostra razoável diante do valor da dívida e do fato de que a diligencia foi negativa.
Neste sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUANTIA CERTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA ALIMENTAR.
EXCEÇÃO À PENHORABILIDADE SALARIAL DO ART. 833, § 2º, DO CPC.
NÃO INCIDÊNCIA.
RESP 1815055/SP.
REITERAÇÃO DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA SISBAJUD.
CURTO PRAZO DECORRIDO DESDE AS ÚLTIMAS DILIGÊNCIAS (INTERVALO INFERIOR A 1 ANO).
INVIABILIDADE.
PENHORA PARCIAL.
VERBA SALARIAL.
ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE AFRONTA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA MANTIDA.
DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
ANÁLISE CASO A CASO.
PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
POSSIBILIDADE DE PENHORA.
PENHORA MENSAL ATÉ SATISFAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há óbice legal à renovação de diligências eletrônicas que se mostrem necessárias e pertinentes para efetivação do processo de execução/cumprimento de sentença, devendo ser realizadas novas medidas postuladas pelas partes, quando se mostrem razoáveis e passíveis de serem bem-sucedidas. 2.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, entende a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta on line, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. 3.
No caso dos autos, a renovação da pesquisa junto aos sistemas BACENJUD/SISBAJUD não se mostra razoável, porquanto decorrido menos de 1 (um) ano desde as últimas pesquisas realizadas pelo Juízo de origem, e, além disso, a parte agravante não apontou elementos que indicassem, minimamente, ter havido alteração no patrimônio do devedor, a justificar a reiteração da medida em breve intervalo temporal. 4.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ superou divergência jurisdicional interna, sedimentando o entendimento de que a execução de honorários advocatícios não excepciona, por si só, a regra de impenhorabilidade, na forma do §2º do art. 833 do CPC (Resp. 1815055/SP). (...)(Acórdão 1364191, 07177610220218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 30/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Outrossim, tem-se dos autos que esse juízo já realizou pesquisas através dos sistemas do Sisbajud e Renajud sem êxito.
Como se vê, esgotaram-se os meios disponíveis a este juízo, de modo que as diligencias não tiveram sucesso e a manutenção do procedimento na forma como está não se justifica pois contraria o próprio procedimento adotado nos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Ressalto que considerando o tempo decorrido não serão aceitos outros pedidos de dilação ou de pesquisas no Sisbajud, Renajud e Infojud.
Intime-se.
Cumpra-se." -
16/09/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 11:55
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 20:26
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 20:26
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 20:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0819580-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Estevom Molica Neto - Studio Oral Odontologia Ltda - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
16/08/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 18:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
26/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 14:26
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0819580-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Estevom Molica Neto - Studio Oral Odontologia Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de emenda à inicial.
Cientifique-se a parte executada da alteração do valor da causa.
Cumpra-se. ". -
15/01/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 16:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0819580-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Estevom Molica Neto - Studio Oral Odontologia Ltda - Intime-se a parte exequente/requerente para, no prazo de 02 (dois) dias, juntar aos autos cópia da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial de seu estado, demonstrando ser EPP (empresa de pequeno porte) ou ME (microempresa) e que pode demandar nestes juizados, sob pena de extinção do feito.
Com a juntada, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
05/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:31
Recebidos os autos
-
09/09/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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