TJMS - 0807613-09.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Zélia Barbosa Braga (OAB 14092/MS) Processo 0807613-09.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francielle da Silva Antunes - Despacho de fls. 304 Vistos, etc.
Assiste razão à parte exequente, haja vista a interposição e improvimento do recurso de apelação interposto pela parte executada (fls. 235/238).
Por corolário, além dos honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, fixo honorários advocatícios recursais em favor do patrono da parte exequente em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do débito nos termos do art. 85, §11 do CPC.
Expeça-se ofício requisitório ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul observando a decisão anterior (fls. 291/293) e incluindo os honorários aqui fixados.
Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, à Srª Chefe de Cartório para que proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente para informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
Havendo pedido, resta autorizado o destacamento de honorários sucumbenciais e contratuais. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Zélia Barbosa Braga (OAB 14092/MS) Processo 0807613-09.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francielle da Silva Antunes - Decisão de fls. 291/293 ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada às fls. 280/281, RECONHEÇO o excesso de execução no importe de R$35,03 (trinta e cinco reais e três centavos) e HOMOLOGO os cálculos de fls. 282/286 no valor de R$3.705,04 (três mil setecentos e cinco reais e quatro centavos), atualizado até junho de 2024, a título de valor principal.
Considerando que o valor do débito ora homologado enquadra-se no limite previsto no art. 85, §3º, I do CPC, fixo os honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Os honorários advocatícios da fase de Cumprimento de Sentença foram fixados no despacho de fls. 274/275 em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Sem custas por se tratar de mero incidente processual.
Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, os quais estabeleço em R$800,00 (oitocentos reais), haja vista que o valor do excesso de execução apurado foi ínfimo, nos termos do do art. 85, §2º e §8º do Código de Processo Civil.
Cabível a condenação do exequente/impugnando em honorários advocatícios, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial Repetitivo: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) (destaquei).
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte exequente por ser beneficiária da justiça gratuita.
Precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, expeça-se ofício requisitório, conforme determinado às fls. 274/275.
O destacamento dos honorários contratuais e sucumbenciais já se encontra autorizado pela decisão de fls. 274/275.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:39
Acolhimento
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12/07/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Zélia Barbosa Braga (OAB 14092/MS) Processo 0807613-09.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francielle da Silva Antunes - Intimação da parte credora para manifestar acerca da impugnação, em 15 (quinze) dias. -
28/06/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 10:38
Evolução da Classe Processual
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02/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:45
Determinada Requisição de Informações
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15/03/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/03/2024 09:05
Processo Reativado
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14/03/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 04:08
Decorrido prazo de parte
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19/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:35
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:35
Recebidos os autos
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01/12/2023 11:37
Transitado em Julgado em data
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04/10/2023 10:50
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 10:50
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2023 10:50
Remetidos os Autos para destino.
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21/09/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
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31/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:25
Decorrido prazo de parte
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01/08/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:58
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
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13/05/2022 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2022 10:46
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2022 08:32
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 12:08
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2022 12:07
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2021 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 10:02
Juntada de Petição de tipo
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24/11/2021 17:17
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/11/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 16:58
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:58
Determinada Requisição de Informações
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29/10/2021 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2021 14:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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28/10/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 14:31
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2021 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2021 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2021 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2021 14:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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