TJMS - 0807613-09.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:34
INCONSISTENTE
-
17/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807613-09.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Francielle da Silva Antunes Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto pelo Município de Naviraí mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a integralidade da sentença em sede de Remessa Necessária.
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, caberá ao juízo singular, quando da definição dos honorários advocatícios, após liquidação da sentença, majorar a verba honorária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 09:10
Negado seguimento ao recurso
-
10/10/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807613-09.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Francielle da Silva Antunes Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
-
09/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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