TJMS - 1419555-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419555-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Adson Rodrigues de Almeida Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: B.
B.
F.
S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DEBUSCAEAPREENSÃO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA - MÉRITO - DEFERIMENTO DA LIMINAR NA ORIGEM -NOTIFICAÇÃOEXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO NOCONTRATO- COMPROVAÇÃO DAMORA - REQUISITOS PREENCHIDOS RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar na revogação do benefício da justiça gratuita sem que a parte impugnante efetivamente comprove a alteração das condições financeiras do beneficiário.
Para fins de ajuizamento de ação debuscaeapreensãoé necessária a comprovação damorado devedor fiduciário, bastando que seja encaminhada a correspondência para o endereço constante docontrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a impugnação à gratuidade de Justiça e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419555-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Adson Rodrigues de Almeida Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: B.
B.
F.
S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/10/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419555-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Adson Rodrigues de Almeida Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: B.
B.
F.
S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo, e indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e, eventualmente, opor-se ao julgamento virtual.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 20:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2023 20:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:31
INCONSISTENTE
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419555-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Adson Rodrigues de Almeida Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: B.
B.
F.
S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 27703A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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