TJMS - 0818234-45.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 14:07
Prazo em Curso
-
10/09/2025 14:06
Emissão da Relação
-
14/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:26
Apensado ao processo numero do processo
-
08/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:03
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 02:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0818234-45.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Euriper Fernandes Casanova - SENTENÇA - "...Dispositivo Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO OS EMBARGOS DE DEVEDOR opostos às fls. 251/255 pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS na presente execução proposta por José Euriper Fernandes Casanova para declarar a dívida do ora Embargante no valor de R$ 6.567,85 (seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), atualizados até Outubro/2024, nos termos da fundamentação supra.
Promovidas as anotações de praxe, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 6.567,85 (seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), atualizados até Outubro/2024, nos termos da fundamentação supra, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar.
Sem custas e honorários Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado.
ACOLHO OS EMBARGOS DE DEVEDOR opostos às fls. 251/255 pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS na presente execução proposta por José Euriper Fernandes Casanova para declarar a dívida do ora Embargante no valor de R$ 6.567,85 (seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), atualizados até Outubro/2024, nos termos da fundamentação supra.
Promovidas as anotações de praxe, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 6.567,85 (seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), atualizados até Outubro/2024, nos termos da fundamentação supra, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar.
Sem custas e honorários Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado.
Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:20
Homologada a Transação
-
31/03/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 11:09
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0818234-45.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Euriper Fernandes Casanova - Despacho: "Recebo os embargos para discussão.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Se o caso, designe-se audiência.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos a um dos juízes leigos para prolação de sentença. Às providências." -
05/02/2025 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:55
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 13:57
Evolução da Classe Processual
-
16/10/2024 12:07
Processo Reativado
-
15/10/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0818234-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Euriper Fernandes Casanova - Arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Expeça-se o necessário. Às providências. -
26/09/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0818234-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Euriper Fernandes Casanova - Antes da análise do Recurso Inominado, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem sua insuficiência de recursos financeiros para análise quanto ao pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento. Às providências. -
24/08/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0818234-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Euriper Fernandes Casanova - SENTENÇA - "...DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, com base nos precedentes recentes e revendo a posição anterior, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE EURIPER FERNANDES CASANOVA, em face de Município de Campo Grande, e asim o faço com resolução do mérito, para: a) Reconhecer e declarar parcialmente o direito da parte autora ao segundo adicional por tempo de serviço, sem a computação do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 bem como Condenar o Requerido à concesão e pagamento do adicional por tempo de serviço (10% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor da parte Requerente, desde 31.07.2018 até 27.05.2020, descontando-se posteriormente apenas o período de 28.05.2020 a 31.12.2021.
Outrosim, a contagem do tempo para o terceiro adicional não pode computar o período de 28.05.2020 até 31.12.2021, e asim improcede o pedido da forma como feita; b) improcede o pedido de contagem do tempo para fins de adicionais de 28.05.2020 a 31.12.2021 visto jurisprudência neste sentido, criando precedente. c) o Município devera regularizar a ficha funcional do autor no que tange ao primeiro adicional.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discusão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; Os valores devidos deverão ser atualizados com coreção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a resalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas procesuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Juíza Togada Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.09/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
24/07/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:42
Homologada a Transação
-
23/07/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:14
de Conciliação
-
23/11/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0818234-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Euriper Fernandes Casanova - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia e hora designados a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular oucomputador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
04/10/2023 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 15:59
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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