TJMS - 1419792-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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04/03/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:10
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:02
Negado seguimento ao recurso
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28/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/02/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419792-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aurora Riqueti de Oliveira Advogada: Claudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Agravante: Edgard Alves de Oliveira (Espólio) Advogada: Claudia Freiberg (OAB: 14233A/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição da decisão surpresa, intime-se a parte recorrente para se manifestar acerca de eventual preclusão da matéria alegada nas razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419792-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aurora Riqueti de Oliveira Advogada: Claudia Freiberg (OAB: 14233/MS) Agravante: Edgard Alves de Oliveira (Espólio) Advogada: Claudia Freiberg (OAB: 14233/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, existem duas espécies de tutela de urgência que podem ser pedidas no agravo de instrumento: o pedido de efeito suspensivo e a tutela antecipada, que poderá ser total ou parcial, in verbis: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Acerca do tema, pedido de efeito suspensivo, importante trazer a lume a seguinte lição doutrinária: O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo, ou seja, ser uma decisão que concede, acolhe, defere alguma espécie de tutela.
Nesse caso, a decisão positiva gera efeitos práticos, sendo permitido ao agravante pedir que tais efeitos sejam suspensos até o julgamento do agravo de instrumento.
Tratando-se de efeito suspensivo ope judieis (impróprio), não basta o mero pedido do agravante, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 995, parágrafo único, do Novo CPC: probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a aparência de razão do agravante, e o perigo de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, demonstrada sempre que o agravante convencer o relator de que a espera do julgamento do agravo de instrumento poderá gerar o perecimento de seu direito.
Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
No caso dos autos, em que pese o pedido da parte agravante, esta não logrou êxito em demonstrar em que consiste o perigo de dano na hipótese, de modo que não vislumbro o preenchimento dos requisitos para a suspensão da decisão agravada.
Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 20:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 20:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:53
INCONSISTENTE
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419792-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aurora Riqueti de Oliveira Advogada: Claudia Freiberg (OAB: 14233/MS) Agravante: Edgard Alves de Oliveira (Espólio) Advogada: Claudia Freiberg (OAB: 14233/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/10/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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