TJMS - 0800024-76.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:15
INCONSISTENTE
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21/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/10/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800024-76.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Daniel José da Silva Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Advogado: Agnaldo Ferreira Assunção (OAB: 8309E/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM PARA EMENDA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/5000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - RESP Nº 2.021.665/MS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A presente demanda versa sobre a extinção do feito pelo indeferimento da petição inicial diante de determinação do Juízo Singular para a emenda à inicial e apresentação de novos documentos capazes de lastrear as pretensões deduzidas na peça preambular. 2.
Considerando a subsunção do objeto destes autos à questão afeta ao Tema 16/TJMS IRDR, bem como por possuir a interposição de Recurso Especial contra decisão proferida naquele incidente efeito suspensivo automático, tem-se por necessária a insubsistência da sentença recorrida e a suspensão do processo até o julgamento final do REsp nº 2.021.665/MS (Tema 1198/STJ), nos termos do art. 982, I, § 5º e art. 987, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/10/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 07:41
INCONSISTENTE
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800024-76.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Daniel José da Silva Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Advogado: Agnaldo Ferreira Assunção (OAB: 8309E/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:25
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:25
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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