TJMS - 2000678-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 17:00
Baixa Definitiva
-
09/03/2023 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/12/2022 12:30
Recebidos os autos
-
26/12/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 10:06
Recebidos os autos
-
20/12/2022 10:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000678-05.2022.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Aparecida Socorro de Carvalho Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL - AÇÃO COBRANÇA FGTS - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA TR - IMPOSSIBILIDADE - DESRESPEITO AO TEMA 731 DO STJ - NÃO VERIFICADO - EFICÁCIA DESTE SUSPENSA ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO PELO STF NA ADI N. 5090/DF - SEGURANÇA DENEGADA.
Este E.
Tribunal, tem firmado entendimento reiterado, em demandas similares, que deve ser fixado o IPCA-E como indexador da correção monetária, em atenção aos TEMAS 810, do STF e 905, do STJ, nos casos em que se reconhece judicialmente a nulidade da contratação temporária de trabalhadores e ausência oportuna de recolhimento administrativo do FGTS pelo empregador, sendo, portanto, inaplicável o Tema 731, do STJ.
Considerando que a Corte Superior entende que a eficácia do TEMA 731, deve ser suspensa até o julgamento definitivo da ADI 5090/DF, pelo Supremo, descabida a alegação de que este Tribunal esteja descumprindo o decidido pelo STJ.
O fato de ter sido adotado posicionamento diverso do que defende o impetrante não se traduz em teratologia.
Segurança Denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
12/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:50
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
08/12/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 13:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:12
Inclusão em Pauta
-
20/10/2022 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 14:06
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/10/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 10:26
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:54
Juntada de Carta de ordem
-
28/09/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 08:30
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
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23/08/2022 15:58
Expedição de Carta de ordem.
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23/08/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 18:11
Juntada de Informações
-
16/08/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 09:04
Expedição de Carta de ordem.
-
16/08/2022 04:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 17:12
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 01:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/08/2022 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:41
Distribuído por sorteio
-
12/08/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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