TJMS - 1419793-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 12:54
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419793-27.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Luiz Augusto dos Santos Miyahato Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Advogado: Luis Henrique Streicher de Souza (OAB: 6802/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Interessado: Gleison Neris da Silva Santana Interessado: Valquir Francisco da Fonseca EMENTA - HABEAS CORPUS - COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria dos crimes; a configuração da hipótese de admissibilidade (art. 313, inc.
I do CPP); e, sobretudo, a contemporânea necessidade de se resguardar a ordem pública.
II - Presentes todos os pressupostos de admissibilidade e requisitos da prisão preventiva, eventuais condições favoráveis, por si sós, não autorizam a liberdade do paciente.
Incabível, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP, notadamente porque a ordem pública não estaria acautelada com a sua soltura.
III - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
15/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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06/12/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419793-27.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Luiz Augusto dos Santos Miyahato Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Advogado: Luis Henrique Streicher de Souza (OAB: 6802/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Interessado: Gleison Neris da Silva Santana Interessado: Valquir Francisco da Fonseca Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/11/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 21:05
Recebidos os autos
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25/10/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419793-27.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Luiz Augusto dos Santos Miyahato Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Interessado: Gleison Neris da Silva Santana Interessado: Valquir Francisco da Fonseca Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Solicitem-se à autoridade apontada como coatora as informações necessárias, no prazo legal.
Após a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, retornem-me os autos conclusos. -
10/10/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:48
INCONSISTENTE
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419793-27.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Luiz Augusto dos Santos Miyahato Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Interessado: Gleison Neris da Silva Santana Interessado: Valquir Francisco da Fonseca Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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