TJMS - 1413101-46.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 15:42
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:14
INCONSISTENTE
-
13/12/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413101-46.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Divina Ambrosina Da Costa Rezende Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 316130/SP) Agravado: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Posto isso, não conheço do recurso.
Intimem-se. -
12/12/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413101-46.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Divina Ambrosina Da Costa Rezende Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 316130/SP) Agravado: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE - CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCIDÊNCIA DE ASTREINTES - PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS - NECESSIDADE DE PRÉVIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.
Embora seja permitida a execução provisória da multa cominatória mesmo antes da prolação de sentença de mérito, a teor do § 3º do art. 537 do CPC, o pedido de bloqueio não pode ser apresentado em simples petição na ação de conhecimento, devendo a parte autora apresentar cumprimento provisório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/12/2022 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2022 09:10
Negado seguimento a Recurso
-
17/10/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 01:10
INCONSISTENTE
-
06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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