TJMS - 1419529-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:17
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:06
INCONSISTENTE
-
22/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419529-10.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira (OAB: 402376/SP) Embargado: Calcário Bela Vista - Ltda Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Embargado: Célio Villela de Andrade Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Ante o exposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, tendo em vista sua manifesta intempestividade. -
21/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:33
Negado seguimento a Recurso
-
14/11/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:31
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419529-10.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira (OAB: 402376/SP) Embargado: Calcário Bela Vista - Ltda Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Embargado: Célio Villela de Andrade Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:51
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419529-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira (OAB: 402376/SP) Agravado: Calcário Bela Vista - Ltda Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravado: Célio Villela de Andrade Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Isto posto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento ante à intempestividade.
Em eventual reiteração poderá haver aplicação das penalidades previstas na lei processual.
Intimem-se. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419529-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira (OAB: 402376/SP) Agravado: Calcário Bela Vista - Ltda Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravado: Célio Villela de Andrade Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a possível intempestividade deste agravo, visto que pedido de reconsideração de decisão não reabre prazo para recurso.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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