TJMS - 1419457-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 08:12
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 16:46
Recebidos os autos
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02/01/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica
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18/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419457-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Geralda Alves Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Agravado: Construtora e Incorporadora Tavares Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE CLIENTE E ADVOGADO - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - DÉBITO NÃO ADIMPLIDO NO PRAZO ASSINALADO - MULTA E HONORÁRIOS - ART. 523, §1º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A legitimidade para a execução dos honorários de sucumbência é concorrente, admitindo-se litisconsórciofacultativo entre o advogado e o cliente. 2.
Como não houve o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito deve ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 15:35
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/12/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:32
Inclusão em Pauta
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22/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 18:12
Conclusos para decisão
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06/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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16/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:02
Recebidos os autos
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16/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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16/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419457-23.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Geralda Alves Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Agravado: Construtora e Incorporadora Tavares Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
05/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/10/2023 07:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:50
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:50
Distribuído por prevenção
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04/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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