TJMS - 1419897-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 16:06
Baixa Definitiva
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26/01/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 08:50
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419897-19.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Valdir Godoy Pereira Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: João Atílio Mariano (OAB: 3796A/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CÉDULARURALPIGNORATÍCIA -EXCEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADE- NULIDADE DO TÍTULO - AFASTADA - FISCALIZAÇÃO QUE SE TRATA DE UMA FACULDADE, ATRIBUÍDA AO FINANCIADOR - EXEGESE DO ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI 167/1967 - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA POR PRORROGAÇÃO DA DÍVIDARURAL- NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal rejeitada. 2- No crédito rural, o financiador não está obrigado a fiscalizar a efetiva aplicação do dinheiro emprestado e a realização do plantio contratado.
A fiscalização por tal agente é mera faculdade estatuída no Decreto-lei n.167, de 14 de fevereiro de 1967. 3- O direito à prorrogação da dívidaruralé matéria que demanda ampla discussão sobre o preenchimento dos requisitos legais necessários e dilação probatória que se mostra incompatível com a via de cognição estreita daexceçãodepré-executividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419897-19.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Valdir Godoy Pereira Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: João Atílio Mariano (OAB: 3796A/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 15:13
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 13:46
Juntada de Informações
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24/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419897-19.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Valdir Godoy Pereira Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: João Atílio Mariano (OAB: 3796A/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Assim, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 12:54
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 10:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
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16/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:56
INCONSISTENTE
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419897-19.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Valdir Godoy Pereira Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: João Atílio Mariano (OAB: 3796A/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
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10/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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