TJMS - 1418205-19.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 16:41
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 06:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418205-19.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: A.
J.
B. dos S.
Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Agravada: L.
G.
C.
Advogado: Carla Valéria Pereira Mariano (OAB: 21021A/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MANTIDA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DECISÃO RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A fixação de alimentos provisórios deve considerar o binômio possibilidade e necessidade, devendo ser atendido o critério da moderação, de forma a atender às necessidades do alimentado, dentro das possibilidades do alimentante, sem sobrecarregá-lo em demasia.
O binômio necessidade/possibilidade, analisado diante das circunstâncias do caso concreto, evidencia que o valor fixado na decisão agravada mostra-se adequado, de modo a atender as necessidades mínimas da ex-companheira, sem inviabilizar a sobrevivência do provedor.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2022 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2022 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2022 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 08:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2022 18:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2022 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 02:20
INCONSISTENTE
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25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2022 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2022 14:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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