TJMS - 1419876-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419876-43.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Antonio Pinto Ramalho Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
12/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 11:48
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:20
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/03/2025 11:20
Baixa Definitiva
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12/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419876-43.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Antonio Pinto Ramalho Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419876-43.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Antonio Pinto Ramalho Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 19-25 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:30
Publicação
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04/07/2024 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2024 13:55
Recurso Especial
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04/07/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2024 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicação
-
28/06/2024 00:01
Publicação
-
28/06/2024 00:01
Publicação
-
28/06/2024 00:01
Publicação
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419876-43.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Antonio Pinto Ramalho Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2024 18:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2024 18:33
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419876-43.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Antonio Pinto Ramalho Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419876-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Antonio Pinto Ramalho Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419876-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Antonio Pinto Ramalho Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419876-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Antonio Pinto Ramalho Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419876-43.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Agravado: Antonio Pinto Ramalho Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS - SITUAÇÃO QUE SUBSUME-SE A EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO OU VALOR QUE ENTENDESSE CORRETO - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - PRETENSÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA DOS VALORES - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Código de Processo Civil estabelece as matérias que poderão ser alegadas em impugnação ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 525 e 535 do CPC).
A alegação de incorreção dos cálculos apresentados apenas poderia ser enquadrada como excesso de execução (art. 535, inc.
IV e art. 525, inc.
V do CPC) e, estando desamparada de demonstrativo de cálculo ou do valor que entendesse devido, impõe-se a rejeição da impugnação, nos termos do §2º do art. 535 do CPC ( e art. 525, §4º do CPC).
No cumprimento de sentença em face da fazenda pública, não há previsão de intimação para pagar, apenas para impugná-lo, razão pela qual, não tendo havido a correta indicação dos valores controversos pelo ente, há rejeição da impugnação, com consequente determinação de expedição de requisição de pagamento. É o que se extrai do procedimento previsto no art. 535, §3º, inc.
II do CPC, o qual foi devidamente observado pelo juízo na origem.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419876-43.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Agravado: Antonio Pinto Ramalho Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419876-43.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Agravado: Antonio Pinto Ramalho Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419876-43.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Agravado: Antonio Pinto Ramalho Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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