TJMS - 0811684-34.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Tiago Martins Pitthan (OAB 24907/MS) Processo 0811684-34.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudinei Ferreira de Farias - Exectdo: Banco Pan S.A., Advocacia Bellinati e Perez - Intimação da sentença: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente.
Expeça-se, ainda, alvará do valor remanescente, com as correções naturais, ao requerido BANCO PAN S.A (p. 352-353).
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias." -
10/07/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Tiago Martins Pitthan (OAB 24907/MS) Processo 0811684-34.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudinei Ferreira de Farias - Exectdo: Banco Pan S.A., Advocacia Bellinati e Perez - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o saldo depositado em Subconta, requerendo o que entender de direito. -
18/03/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 12:33
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 12:30
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/03/2024 12:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Tiago Martins Pitthan (OAB 24907/MS) Processo 0811684-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudinei Ferreira de Farias - Réu: Banco Pan S.A., Advocacia Bellinati e Perez - Intimação das partes da sentença de fls. 319/321 - Juiz Leigo: Ante o exposto, recebo o presente Embargos de Declaração para, no entanto, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.*****Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:12
Homologada a Transação
-
08/01/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Tiago Martins Pitthan (OAB 24907/MS) Processo 0811684-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudinei Ferreira de Farias - Réu: Banco Pan S.A., Advocacia Bellinati e Perez - Intimação das partes da sentença de fls. 313/315 - Juiz Leigo: Ante o exposto, recebo o presente Embargos de Declaração para, no entanto, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.***Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:07
Homologada a Transação
-
27/11/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Tiago Martins Pitthan (OAB 24907/MS) Processo 0811684-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudinei Ferreira de Farias - Réu: Banco Pan S.A., Advocacia Bellinati e Perez - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Tornar definitiva a tutela de urgência concedida em f. 78/81 e condenar as requeridas a se absterem de realizar cobranças do autor, referente a fatura com vencimento em 28/03/2023 sob pena de multa de R$ 50,00 por ato de descumprimento (ligação ou mensagem de cobrança de fatura paga), sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância. - Condenar as requeridas solidariamente a pagarem à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Por derradeiro, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos da parte autora pelos fundamentos expostos.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. ;*************Juiz(a) de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/10/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:10
Homologada a Transação
-
02/10/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/09/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/08/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/08/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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