TJMS - 0801299-06.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:26
Documento Digitalizado
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01/09/2025 11:25
Documento Digitalizado
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01/09/2025 11:24
Documento Digitalizado
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21/08/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 1.2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 1.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 1.4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 2.
Defiro, ainda, o pleito de pesquisa junto ao INFOJUD para que venham aos autos as declarações de imposto de renda do devedor referentes aos últimos 03 (três) anos.
Por se tratar de informações sigilosas, DECRETO o segredo de justiça.
Com a juntada do resultado, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias.
Ressalto, desde já, que eventual pedido de penhora sobre determinado bem arrolado nas mencionadas declarações, deverá vir acompanhado da respectiva matrícula no caso de imóvel e/ou indicar a localização no caso de móvel. 3.
Defiro o pedido formulado para decretar a indisponibilidade dos bens de propriedade da parte executada, até o valor do crédito exequendo, consoante requerimento formulado. 3.1 COMUNIQUE-SE a serventia junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 4.
Por fim, defiro o pedido para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. -
20/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 19:41
Emissão da Relação
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30/07/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilma Castro Bueno (OAB 22692/MS) Processo 0801299-06.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto e Transporte de Combustiveis Guaibao Ltda - Intimação da parte Exequente das Certidões de fls. 58-59. intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). -
23/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:10
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2025 10:07
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:00
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 18:00
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:21
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:05
Decisão ou Despacho
-
10/04/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 15:12
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2024 15:08
Processo Reativado
-
05/04/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 10:53
Transitado em Julgado em data
-
23/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:40
Homologada a Transação
-
08/11/2023 16:18
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 14:18
de Conciliação
-
07/11/2023 13:02
Juntada de tipo de documento
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26/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Ilma Castro Bueno (OAB 22692/MS) Processo 0801299-06.2023.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Auto Posto e Transporte de Combustiveis Guaibao Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
15/10/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:45
Expedição de tipo de documento.
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31/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:58
Expedição de tipo de documento.
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31/08/2023 18:56
de Instrução e Julgamento
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31/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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