TJMS - 1419709-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
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26/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 17:06
Recurso extraordinário admitido
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419709-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Recorrido: Ademir de Oliveira Lima Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A..
DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 07:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419709-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Recorrido: Ademir de Oliveira Lima Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419709-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Ademir de Oliveira Lima Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECORRENTE DO CONTRATO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a adesão ao seguro de vida em grupo, no caso dos autos, decorreu da relação empregatícia estabelecida entre o autor e a empresa estipulante, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar a causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que dava provimento.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419709-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Ademir de Oliveira Lima Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419709-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Ademir de Oliveira Lima Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419709-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Ademir de Oliveira Lima Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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