TJMS - 0804824-27.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 22:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 22:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 22:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 22:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 22:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 22:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 22:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 22:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 21:04
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 17:33
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 17:32
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804824-27.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elza Estoze da Silva Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Recorrido: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Elza Estoze da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 11:18
Recurso Especial não admitido
-
07/12/2023 09:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/12/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804824-27.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elza Estoze da Silva Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Recorrido: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804824-27.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Elza Estoze da Silva Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - "ACORDO CERTO/SERASA LIMPA NOME" - DÍVIDA PRESCRITA - PLATAFORMA RESTRITA - DANO MORAL - NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A cobrança da dívida, extrajudicialmente, não constitui um ato ilícito, mesmo que a dívida esteja prescrita, contanto que a cobrança não seja feita de maneira abusiva.
A inscrição de débito prescrito e inexigível judicialmente em plataforma de negociação de dívidas não gera impacto social sobre o autor, uma vez que não é acessível a terceiros e não afeta negativamente sua pontuação de crédito.
Não havendo evidência de que a honra subjetiva do apelante tenha sido afetada de alguma forma, nem tampouco que tenha ocorrido um transtorno grave ou constrangimento significativo que vá além do mero aborrecimento, não há que falar em dano moral indenizável. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804824-27.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Elza Estoze da Silva Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804824-27.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Elza Estoze da Silva Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) A recorrida apresentou contrarrazões suscitando preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade (f. 263/265).
Assim, em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime o recorrente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar suscitada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804824-27.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Elza Estoze da Silva Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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