TJMS - 0809753-66.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809753-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Fernando Benites dos Santos Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO - PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO DE 5 DIAS - ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PROMOVEU A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DO VEÍCULO INDEVIDAMENTE - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão e prazo para purgar a mora: Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 (Alienação Fiduciária de Bens Móveis), o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809753-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Fernando Benites dos Santos Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:37
INCONSISTENTE
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809753-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Fernando Benites dos Santos Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 07:35
Conclusos para decisão
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10/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 07:35
Distribuído por prevenção
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10/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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