TJMS - 0813280-26.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Silva Azevedo (OAB 17665/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF) Processo 0813280-26.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gislene Acosta dos Santos - Intimação da parte exequente para manifestação acerca do depósito realizado pelo executado (fls. 305-309). -
10/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Silva Azevedo (OAB 17665/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Pagseguro Internet S/A - réu-revel Processo 0813280-26.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gislene Acosta dos Santos - Exectdo: Banco Votorantim S.A., Pagseguro Internet S/A - I.
Chamo o feito à ordem.
Observo de não obstante o requerimento de fls. 268/271, não houve o recebimento do cumprimento de sentença.
Assim, anote-se a classe do cadastro do processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo com a alteração dos polos das partes.
II.
Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput).
III.
Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º).
IV.
Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo.
V.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC.
VI.
Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
VII.
Salvo se o exequente requerer outro tipo de constrição para garantia de seu crédito, se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, expeça-se, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3.º da Lei Processual, mandado de penhora e avaliação.
VIII. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:07
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Silva Azevedo (OAB 17665/MS) Processo 0813280-26.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gislene Acosta dos Santos -
Vistos.
Defere-se o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
30/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 10:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 18:16
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:06
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 10:44
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
09/10/2023 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 16:22
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2023 16:22
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:12
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2023 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:42
Julgado improcedente o pedido
-
04/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2022 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 23:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 01:27
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2022 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2022 17:53
de Conciliação
-
11/08/2022 08:16
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2022 18:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 13:34
de Instrução e Julgamento
-
01/06/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:16
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2022 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 23:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 17:00
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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