TJMS - 1419888-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 09:01
Recurso Especial não admitido
-
22/11/2024 12:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419888-57.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Agravante: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Agravado: Coeso Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Sul Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz Souza dos Santos (OAB: 296937/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419888-57.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Coeso Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Sul Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos (OAB: 296937/SP) Embargado: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargado: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NÃO APRECIOU PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA À MULTA POR INTUITO PROTELATÓRIO - OMISSÃO CONSTATADA - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I) Consoante o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
II) Demonstrada a existência de uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar a omissão e acrescer à decisão, sem que, no caso, isso altere o resultado do julgamento.
III) Embargosdedeclaraçãoacolhidos, semefeitos infringentes. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419888-57.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Coeso Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Sul Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos (OAB: 296937/SP) Embargado: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargado: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Aguarde-se em secretaria o decurso de prazo para manifestação de oposição ao julgamento virtual.
Após, em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Decorrendo in albis, certifique-se.
Oportunamente, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
22/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419888-57.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargante: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargado: COESO Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos (OAB: 296937/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO - REJEITADA.
I) Conforme expressa previsão do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material.
II) Preliminar afastada EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419888-57.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargante: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargado: COESO Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos (OAB: 296937/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419888-57.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: COESO Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos (OAB: 296937/SP) Embargado: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargado: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação da decisão embargada, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419888-57.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: COESO Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos (OAB: 296937/SP) Embargado: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargado: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419888-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargante: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargado: COESO Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos (OAB: 296937/SP) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Pedro Alexandre de Oliveira, Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419888-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargante: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargado: COESO Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos (OAB: 296937/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419888-57.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Agravante: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Agravado: COESO Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos (OAB: 296937/SP) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto por Pedro Alexandre de Oliveira, Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP, em razão da ausência de recolhimento do preparo.
Publique-se.
Intime-se. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419888-57.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Agravante: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Agravado: COESO Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos (OAB: 296937/SP) Diante da manifestação de f. 60, expeça-se o necessário para cumprimento da decisão que deferiu o parcelamento do preparo recursal em três vezes (f. 53).
Intime-se. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419888-57.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Agravante: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Agravado: COESO Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos (OAB: 296937/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419888-57.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Agravante: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Agravado: COESO Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos (OAB: 296937/SP) Assim, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
Defiro o pedido de parcelamento do preparo recursal em três vezes, devendo o julgamento de mérito deste recurso aguardar o pagamento da integralidade do preparo.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419888-57.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Pedro Alexandre de Oliveira Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Agravante: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Agravado: COESO Coop de Energ e Desenv Rural do Sud Mato Grossense Ltda.
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos (OAB: 296937/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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