TJMS - 0816248-56.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 17:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:53
Homologada a Transação
-
12/07/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0816248-56.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barbara Helene Nacati Grassi, Barbara Helene Nacati Grassi - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Intime-se a parte exequente para juntar os documentos pesoais da parte executada.
Cumpra-se." -
06/07/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:44
Juntada de Carta precatória
-
04/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:21
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2024 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 07:59
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
15/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0816248-56.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barbara Helene Nacati Grassi, Barbara Helene Nacati Grassi - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
06/02/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:33
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:44
INCONSISTENTE
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19/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0816248-56.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barbara Helene Nacati Grassi, Barbara Helene Nacati Grassi - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: Vistos, etc Observa-se da análise da inicial e documentos apresentados, que o valor atribuído à causa abrange valores referentes a honorários advocatícios incluídos no contrato de p. 13/16, parágrafo primeiro, e cálculo de p. 17 atuação da advogada em um dos processos do executado, os quais, no âmbito dos Juizados Especiais, são indevidos.
Com efeito, os Juizados Especiais são regidos pela Lei 9.099/95 e a eles somente são aplicadas as disposições do Código de Processo Civil nos casos de manifesta compatibilidade ou de expressa e específica remissão, conforme Enunciado 161 do Fonaje que assim dispõe: "Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG)." Assim, a parte, ao ingressar com ação perante os Juizados Especiais deve se atentar ao seu rito e as suas particularidades e uma dessas consiste exatamente na inaplicabilidade de inclusão de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição, como regra, posto que as disposições contidas na lei de regência indicam a exclusão destes encargos como regra de julgamento principiológico, decorrente da disposição legal de que deva ser tratada como prestação jurisdicional sem maiores ônus para os integrantes, motivo pelo qual também não há pagamento, cobrança ou condenação de custas antecipadas ou diligencias.
Em sede de juizados Especiais, em regra, a condenação ao pagamento de honorários de advogado é imposta tão somente em segundo grau e, ainda, quando o recorrente tiver seu recurso improvido (art.55 da Lei 9.099/95).
Deste modo, intime-se a parte exequente para aditar a inicial, no prazo de dez dias, retificando o valor atribuído à causa, sem a incidência dos honorários advocatícios, sob pena de extinção. -
05/10/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
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05/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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