TJMS - 1419762-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 06:13
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 06:13
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 06:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419762-07.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva Paciente: João Vitor Rodrigues Mourão Advogada: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis EMENTA - HABEAS CORPUS - ART. 155, CAPUT, E ART. 331, AMBOS DO CP E ART. 306 DO CTB - PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - MATÉRIA REGULADA PELA LEI 10.216/01 - PEDIDO QUE DEVE SER DESTINADO AO JUÍZO COMPETENTE - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ESTREITA DO HC - RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - ART. 319, VII, DO CPP - CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - NÃO DEMONSTRAÇÃO POR LAUDO PERICIAL A INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE DO PACIENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA INTERNAÇÃO OU QUE O ESTABELECIMENTO PENAL NÃO FORNECE AS CONDIÇÕES PARA TRATAMENTO INTRAMUROS - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - ORDEM DENEGADA.
I - O instituto da internação compulsória, nomenclatura dada pela defesa, é regido pela Lei nº 10.216/2001, no qual é disciplinada a possibilidade de promoção de internação compulsória do indivíduo, a ser decretado pelo juízo competente, nos termos do art. 9º do referido mandamento legal, o qual não seria passível de discussão em sede de Habeas Corpus, sendo competência do juízo cível sua avaliação de necessidade e decretação.
Todavia, considerando o teor dos pedidos formulados e a avaliação da magistrada de piso, recebe-se o pedido como pleito de internação provisória, inscrita no art. 319, VII, do Código de Processo Penal.
II - Não tendo sido o delito cometido com violência ou grave ameaça, bem como não havendo demonstração, por meio de perícia, que o paciente é inimputável ou semi-imputável, além da não comprovação da imprescindibilidade da internação ou que a unidade prisional não possa fornecem o tratamento necessário para as patologias do paciente, inviável a concessão da substituição da constrição cautelar pela internação provisória.
III - Havendo o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da prisão preventiva, plenamente passível a sua manutenção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal acompanhou com acréscimos. -
07/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:18
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
01/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419762-07.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Impetrante: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva Paciente: João Vitor Rodrigues Mourão Advogada: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419762-07.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva Paciente: João Vitor Rodrigues Mourão Advogada: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Desta forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2023 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2023 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:29
INCONSISTENTE
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419762-07.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva Paciente: João Vitor Rodrigues Mourão Advogada: Roberta Patricia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/10/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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