TJMS - 1419781-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:25
Baixa Definitiva
-
05/12/2023 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419781-13.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Thiago Verissimo Rosa da Silva Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃODESER MEROUSUÁRIO- INADMISSIBILIDADEDEANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DOHABEASCORPUS - PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESSUPOSTOS LEGAIS CONFIGURADOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I - A via estreita e célere do habeas corpus não permite aprofundamento na análise da alegação de que o paciente praticava apenas o crime de posse de drogas para uso próprio.
II - Presente o fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) e o periculum libertatis (risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade do artigo 313, I , do CPP (delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e irrecomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do CPP, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, quando a acusação é pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).
III - É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui passagem pelo crime de ameaça (autos de n.º 0001103-69.8.12.0033), fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social e impossibilita a substituição da custódia por medidas alternativas.
IV - Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 27 de novembro de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator do processo -
27/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:03
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419781-13.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Thiago Verissimo Rosa da Silva Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/10/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419781-13.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Thiago Verissimo Rosa da Silva Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS)
Vistos.
Ratifico a decisão de f. 125/130, proferida pelo Des.ª Alexandre Bastos.
Assim, solicite-se informações à autoridade coatora.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, encaminhe-se à conclusão. Às providências.
Campo Grande, 25 de outubro de 2023.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
25/10/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419781-13.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Lilian Peres de Medeiros Paciente: THIAGO VERISSIMO ROSA DA SILVA Advogada: Lilian Peres de Medeiros (OAB: 19481/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/10/2023. -
09/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 09:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/10/2023 09:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 21:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2023 21:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2023 15:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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