TJMS - 0815234-37.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0815234-37.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Magnólia - Intima-se a parte autora da sentença: 1.
Indefiro o requerimento de pág. 54-55.
A certidão de pág. 51 é inequívoca no sentido de que não fora localizado o devedor ou bens no local indicado pelo exequente.
Na certidão constou que o oficial de justiça esteve três ocasiões no local indicado sem êxito.
A repetição de diligências e constatação requerida não se mostram medidas eficientes. 2.
Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
06/10/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/09/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
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16/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/07/2023 16:46
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:46
Determinada Requisição de Informações
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06/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
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05/07/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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