TJMS - 0822538-87.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Étila da Silva Guedes (OAB 23822/MS) Processo 0822538-87.2023.8.12.0110 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Vanderlei Aparecido Querino - Intima-se a parte autora da sentença: 1.
O autor ajuizou a presente demanda com a pretensão de obter despejo de inquilino e cobrança de valores inadimplidos.
Decido. 2.
O art. 3°, inciso III, da Lei 9.099/95 atribui competência ao Juizado Especial para processar e julgar "ação de despejo para uso próprio".
O Enunciado n° 4 do FONAJE esclarece que "nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991".
E o inciso III do art. 47 da Lei 8.245/1991 prevê o seguinte: "se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio" No caso, o pedido de despejo não está vinculado a causa de pedir baseada em necessidade de retomada do imóvel para uso próprio dos locadores.
A causa de pedir é a inadimplência do locatário, a qual não pode ser veiculada no Juizado Especial. 3.
Diante do exposto, declaro a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a causa e declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, determinando o seu arquivamento.
Providências necessárias. -
06/10/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:54
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/09/2023 07:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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