TJMS - 0801180-94.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 11:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:30
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:30
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 11:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 09:08
Baixa Definitiva
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04/06/2025 18:03
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 17:56
Certidão Cartorária
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15/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 18:22
Confirmada
-
14/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801180-94.2022.8.12.0015/50003 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Agravado: Juraci de Oliveira Santos DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Agravado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS NO SUS, MAS REGISTRADOS NA ANVISA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1234 PELO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo Interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a Recurso Extraordinário, interposto por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234.
O Estado sustenta que a decisão agravada desconsiderou a modulação dos efeitos realizada pelo STF, pleiteando a inclusão da União no polo passivo da demanda e o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão agravada aplicou corretamente o Tema 1234 do STF quanto à competência jurisdicional nas ações de fornecimento de medicamentos não padronizados no SUS, mas registrados na ANVISA; (ii) analisar se a modulação dos efeitos desse precedente impõe o deslocamento do feito para a Justiça Federal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 1234, estabelece que a competência para processar e julgar ações de fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na ANVISA, deve permanecer no juízo estadual ou federal em que a demanda foi originalmente ajuizada, sendo vedado o deslocamento para a Justiça Federal. 4.
A modulação dos efeitos definida pelo STF determina que a nova regra de competência se aplica apenas às ações ajuizadas após a publicação do acórdão do julgamento do Tema 1234, o que não se verifica no presente caso, pois a ação foi distribuída anteriormente. 5.A decisão cautelar proferida em 17 de abril de 2023, referendada pelo Plenário do STF, não impõe deslocamento de competência, mas sim a manutenção dos feitos onde se encontram, com a aplicação de regras próprias de ressarcimento pela União aos Estados e Municípios. 6.
O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a orientação do STF, uma vez que afastou a necessidade de inclusão da União no polo passivo e manteve a competência da Justiça Estadual para o processamento da ação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A competência para o julgamento das ações de fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na ANVISA, deve ser mantida no juízo onde a demanda foi originalmente ajuizada, nos termos do Tema 1234 do STF. 2.
A modulação dos efeitos do Tema 1234 determina que a nova regra de competência somente se aplica a processos ajuizados após a publicação do acórdão respectivo, devendo os feitos anteriores permanecer no juízo onde tramitam. 3.
A decisão cautelar proferida pelo STF em 17 de abril de 2023 não impõe deslocamento de competência, mas apenas disciplina a inclusão da União no polo passivo para fins de ressarcimento via repasses Fundo a Fundo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II; 109, I; 196; 197; 198, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.366.243/SC, Tema 1234, Plenário, j. 16.09.2024, DJE 19.09.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:05
Não-Provimento
-
20/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/03/2025 16:24
Inclusão em pauta
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 14:35
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:43
Inclusão em Pauta
-
10/02/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 17:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:32
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/11/2024 11:32
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:31
Expedição de "tipo de documento".
-
30/10/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/10/2024 01:30
Expedida/Certificada
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30/10/2024 01:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801180-94.2022.8.12.0015/50003 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Agravado: Juraci de Oliveira Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Agravado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 13:07
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801180-94.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Recorrido: Juraci de Oliveira Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Recorrido: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801180-94.2022.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Agravado: Juraci de Oliveira Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Agravado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801180-94.2022.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Agravado: Juraci de Oliveira Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Agravado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801180-94.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Recorrido: Juraci de Oliveira Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Recorrido: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801180-94.2022.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Interessado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Interessado: Juraci de Oliveira Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801180-94.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Juraci de Oliveira Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Apelado: Juraci de Oliveira Santos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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