TJMS - 0807219-55.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:43
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807219-55.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antônio Carlos Modesto Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Repre.
Legal: Pedro Otávio Cavalcante Hirotuca (OAB: 23883/MS) Interessado: Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DE PARCELA REMUNERATÓRIA - APLICAÇÃO DA REGRA CONSTITUCIONAL QUE VEDA O EFEITO CASCATA - ATO ADMINISTRATIVO DE CARÁTER NORMATIVO (GENÉRICO E ABSTRATO) DIRIGIDO A TODOS OS SERVIDORES - DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É fato incontroverso a ilegalidade no cálculo da parcela remuneratória intitulada "Adicional de Tempo de Serviço", pois calculada com base na integralidade da remuneração (vencimentos) percebida pelo servidor, quando o correto é o cálculo a partir do vencimento base (vencimento), segundo diretriz constitucional (art. 37, XIV, da Constituição Federal).
Noutro vértice, o ato administrativo impugnado tem caráter genérico e busca corrigir um grave equívoco da Administração que beneficiou, indevida e indistintamente, todos os servidores.
Trata-se, portanto, de um ato administrativo de caráter normativo, que dispensa, à toda evidência, a instauração de processo administrativo. 2.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/08/2024 13:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 15:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:30
Inclusão em Pauta
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31/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
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04/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807219-55.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antônio Carlos Modesto Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Repre.
Legal: Pedro Otávio Cavalcante Hirotuca (OAB: 23883/MS) Interessado: Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para parecer. -
11/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807219-55.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antônio Carlos Modesto Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Repre.
Legal: Pedro Otávio Cavalcante Hirotuca (OAB: 23883/MS) Interessado: Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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