TJMS - 0821786-18.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:34
Processo Reativado
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29/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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16/02/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 10:29
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/02/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/02/2024 18:05
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Heitor Miranda Guimaraes (OAB 9059/MS) Processo 0821786-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Estela Aparecida Amarilha Evangelista - Ficam intimados da decisão de fls. : "Considerando que não houve o devido cumprimento ao determinado no despacho de p. 47, quanto a intimação do Requerido e a advertência para que comparecesse ao ato acompanhado de dvogado/defensor público, tendo havido somente a emissão de carta de intimação sem a clara informação, deixo de aplicar ao requerido a penalidade da Revelia.
Deste modo, designo a audiência de Instrução e Julgamento - a ser realizada presencial - para o dia 16/02/2024 às 16:00h.
Intimem-se as partes e eventuais testemunhas, quanto a realização desta audiência, bem como considerando o valor da causa, DEVERÃO as partes estarem acompanhadas de advogado / defensor público.
Outrossim, havendo interesse das partes na realização do ato na modalidade virtual, DEVERÃO estas realizar seu requerimento VIA PETIÇÃO a ser DIRIGIDA a este JUÍZO, alertando-se de que os pedidos somente serão deferidos em casos EXCEPCIONAIS, eis que a lei 13.994/2020 que alterou à lei 9.099/95, possibilita, por ora, somente a realização da audiência de conciliação não presencial. " -
14/12/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
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14/12/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:12
Expedição de Carta.
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12/12/2023 19:23
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 18:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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12/12/2023 14:26
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/11/2023 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Heitor Miranda Guimaraes (OAB 9059/MS) Processo 0821786-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Estela Aparecida Amarilha Evangelista - Despacho: Acolho a justificativa apresentada pelo reclamado à p. 46.
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 12/12/2023 às 13:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95, bem como de o valor da causa é superior a vinte salários mínimos, devendo estar acompanhado ao ato por advogado/defensor público.
Cumpra-se. -
08/11/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:11
Expedição de Carta.
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01/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:42
Recebidos os autos
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01/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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01/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:50
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/10/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Heitor Miranda Guimaraes (OAB 9059/MS) Processo 0821786-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Estela Aparecida Amarilha Evangelista - Despacho: Redesigno a audiência de conciliação para o dia 01/11/2023 às 13:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
03/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:22
Expedição de Carta.
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20/09/2023 08:57
Recebidos os autos
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20/09/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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13/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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