TJMS - 0802831-71.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:29
INCONSISTENTE
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27/05/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802831-71.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Lino Sol Reginaldo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
AFASTADA.
NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NÃO CONFIGURADA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 631.240/MG.
INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE.
SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nas ações de cobrança de seguro de vida coletivo, a ausência do prévio requerimento administrativo (comunicação do sinistro à seguradora) não afasta o interesse de agir do autor, forte no princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5.°, XXXV, da Constituição Federal. 2.
A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida particular não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE n.º 631.240/MG. 3.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/05/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802831-71.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lino Sol Reginaldo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:51
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802831-71.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Lino Sol Reginaldo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:02
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:01
Distribuído por prevenção
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24/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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