TJMS - 0806624-36.2021.8.12.0018
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 10:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/02/2024.
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16/10/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Município de Paranaíba, Elieser Lima de Freitas Processo 0806624-36.2021.8.12.0018 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Paranaíba - Exectdo: Elieser Lima de Freitas - Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal pelo pagamento.
Tendo sido citada, condeno a parte executada ao pagamento de custas.
Os honorários já foram fixados anteriormente.
Seguindo o parágrafo anterior, em se tratando de beneficiário das justiça gratuita ou hipossuficiente assistido pelo Defensoria Pública, suspendo a cobrança das eventuais custas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Existindo saldo nos autos em favor da parte condenada ao pagamento das custas, esta deve ser compensada e providenciado o recolhimento pela escrivania, providenciando após o levantamento do remanescente.
As custas não devem ser inscritas em dívida ativa caso não conste nos autos o Cadastro de Pessoa Física da pessoa condenada, pois é requisito indispensável para tanto.
Não sido citada, sem honorários e sem custas, nos termos doart. 39 da LEF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Homologo pedido de desistência de prazo recursal, se solicitado.
Promova-se o levantamento das constrições eventualmente existentes após o trânsito e arquivem-se.
Cumpra-se. -
06/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 23:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2023.
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07/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 16:22
Processo Desarquivado
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10/05/2022 13:06
Arquivado Provisoramente
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10/05/2022 12:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/04/2022 11:29
Conclusos para despacho
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26/04/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 16:20
Expedição de Carta.
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31/01/2022 15:01
Recebidos os autos
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31/01/2022 15:01
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2022 12:03
Conclusos para despacho
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31/01/2022 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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24/12/2021 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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