TJMS - 0807120-85.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:01
Certidão
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20/08/2025 14:01
Recurso Eletrônico Baixado
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20/08/2025 13:02
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/08/2025 13:02
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:02
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:02
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:02
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:02
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:02
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:02
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:01
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:01
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:01
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:01
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:01
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:01
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:01
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:01
Documento Digitalizado
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20/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:01
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 07:17
Baixa Definitiva
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19/08/2025 07:17
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
-
15/08/2025 12:31
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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07/08/2025 14:10
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
04/04/2025 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807120-85.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Tainan Soares Araújo Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:08
Publicação
-
12/03/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 15:51
Recurso Especial
-
11/03/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 11:46
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807120-85.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Tainan Soares Araújo Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807120-85.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Tainan Soares Araújo Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807120-85.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Tainan Soares Araújo Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS, DE PLANO.
I - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
II - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados, de plano.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807120-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Tainan Soares Araújo Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA REQUERIDA - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL DE OFÍCIO - JULGADO ILÍQUIDO AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO APELO, FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - BENEFÍCIO INDEVIDAMENTE CESSADO QUANDO O BENEFICIÁRIO DO SEGURADO COMPLETOU 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE - DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO FALECIDO QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL - ESTUDANTE - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA OU ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE, O QUE OCORRER PRIMEIRO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - ART. 85, §§ 3º E 4º, II, DO CPC/15 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO - PEDIDO CONTRARRECURSAL DE APLICAÇÃO DE MULTA EM DESFAVOR DA REQUERIDA-APELANTE, EM VIRTUDE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HIPÓTESE NÃO EVIDENCIADA - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - O pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo em recurso de apelação deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao Tribunal, ou, quando já distribuído ao Relator, por petição própria - não no bojo das razões recursais.
Inteligência do art. 1.012, § 3º, I e II, do CPC/15.
Recurso conhecido em parte.
III - A pensão por morte pode ser prorrogada ao dependente que atingiu a maioridade civil, desde que preencha a condição de estudante, até sua formação universitária ou até completar 24 (vinte e quatro) anos, o que ocorrer primeiro.
Precedentes.
IV - Diante da ausência de liquidez da sentença, o percentual a que ficará a requerida responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte autora, a título de honorários de sucumbência, somente restará fixado quando liquidado o julgado, devendo ser levado em consideração o trabalho desenvolvido nessa instância recursal.
V - Não há falar em condenação da recorrente, por litigância de má-fé, tendo em vista que não se vislumbra dolo processual manifesto, inexistindo quaisquer indícios de que tenha, de modo temerário, realizado qualquer das condutas elencadas no art. 80 do CPC/15.
VI - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, acolheram a preliminar de inadequação da via eleita, suscitada de ofício, conheceram em parte do recurso da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev e negaram-lhe provimento, conheceram, de ofício, da remessa necessária, e deram-lhe parcial provimento, termos do voto do Relator. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807120-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Tainan Soares Araújo Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807120-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Tainan Soares Araújo Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal e do pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, arguidos nas contrarrazões (f. 276-288).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807120-85.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Tainan Soares Araújo Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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