TJMS - 0804067-11.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em "data"
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16/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804067-11.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Taniara Marin Arguelho Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Advogada: Adriana Alexandra Ramos (OAB: 43102/RS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
12/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 18:26
Não-Provimento
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11/06/2025 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 17:14
Inclusão em pauta
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22/01/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804067-11.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Taniara Marin Arguelho Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Advogada: Adriana Alexandra Ramos (OAB: 43102/RS) Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a recorrente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 03:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/07/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicação
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19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804067-11.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Taniara Marin Arguelho Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Advogada: Adriana Alexandra Ramos (OAB: 43102/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/07/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2024 13:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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