TJMS - 0802137-07.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 02:16
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:58
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802137-07.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Novo Horizonte do Sul Proc.
Município: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Apelado: Ademir Kraeski DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - RECURSO DO MUNICÍPIO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA DA MEDIDA, POR SE TRATAR DE CIRURGIA DE CARÁTER ELETIVO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PROTOCOLOS DO SUS - FILA REGULADORA - A OBRIGAÇÃO DEVE SER DIRECIONADA A AMBOS OS ENTES PÚBLICOS, NOS TERMOS DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 855.178/SE (EM QUE FIXADA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL -TEMA 793) - O STF, NADA OBSTANTE RECONHECER A SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS NA DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE SAÚDE, DETERMINA QUE A AUTORIDADE JUDICIAL, CONFORME CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE, DIRECIONE O CUMPRIMENTO INICIAL DA OBRIGAÇÃO PARA UM DOS ENTES PÚBLICOS, CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS - TODAVIA, TAL PROVIDÊNCIA, QUANDO CABÍVEL, DEVE SER REQUERIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE É O MOMENTO OPORTUNO PARA TANTO, TENDO EM VISTA QUE É A OPORTUNIDADE EM QUE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DEVERÁ AQUILATAR AS NECESSIDADES E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802137-07.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Novo Horizonte do Sul Proc.
Município: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Apelado: Ademir Kraeski DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/03/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802137-07.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Novo Horizonte do Sul Proc.
Município: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Apelado: Ademir Kraeski DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista a notícia (de agosto/2023) referente à inclusão do Autor no programa "MS Saúde - Mais Saúde Menos Fila" e a realização da consulta pré-operatória (conforme cumprimento provisório de sentença em anexo), intime-se o Apelante para que, no prazo de 5 dias, informe a realização (ou não) do procedimento cirúrgico.
Ainda, se acaso executada pela via administrativa (fila de regulação da rede pública de saúde), consoante antecipação da tutela deferida à f.35/38, diga se persiste o interesse recursal.
Após, conclusos. -
20/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802137-07.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Novo Horizonte do Sul Proc.
Município: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Apelado: Ademir Kraeski DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para contrarrazões quanto ao recurso interposto pelo Município de Novo Horizonte do Sul, no qual foi requerido que a obrigação imposta em Sentença seja direcionada ao ente estatal.
Após, conclusos. -
29/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 22:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802137-07.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Novo Horizonte do Sul Proc.
Município: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Apelado: Ademir Kraeski DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.100/109 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a confirmação da tutela antecipada ocorrida na sentença (art. 1.012, §1°, V do CPC). -
10/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802137-07.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Novo Horizonte do Sul Proc.
Município: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Apelado: Ademir Kraeski DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:50
Conclusos para decisão
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06/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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