TJMS - 0802819-80.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802819-80.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fernanda Centurion Dias Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341A/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR - OMISSÃO SANADA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULAS N. 54 E 362, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
I - Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
II - A Súmula nº 54, do STJ, assim dispõe: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
III - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
08/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802819-80.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Fernanda Centurion Dias Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341A/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802819-80.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fernanda Centurion Dias Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341A/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Vistos, etc.
Intime-se o embargado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 23 de outubro de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
24/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:42
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802819-80.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fernanda Centurion Dias Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341A/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802819-80.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Fernanda Centurion Dias Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341A/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341A/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelada: Fernanda Centurion Dias Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c INDENIZAÇÃO por Danos Morais e pedido de liminar - INSCRIÇÃODO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- VALOR INDENIZATÓRIO A TITULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 5.000,00 - RECURSOS IMPROVIDOS.
I - Não age no exercício regular de direito a empresa que efetua cobrança sem prova da legitimidade da dívida contra o consumidor.
Assim, a inscrição indevida em cadastros depreciativos do crédito configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, que nesse caso prescinde de prova do dano que é presumível.
II - Mantém-se a sentença que condenou a empresa/apelante a indenizar em R$ 5000,00 (cinco mil reais) a parte autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de restrição de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802819-80.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Fernanda Centurion Dias Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341A/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341A/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelada: Fernanda Centurion Dias Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011958-42.2006.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Eber Vernochi de Medeiros
Advogado: Loresval Eduardo Zuin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 14:27
Processo nº 0803376-02.2020.8.12.0017
Cmi Hospitalar LTDA
Municipio de Nova Andradina
Advogado: Pricila Carvalho Eich
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2024 18:08
Processo nº 0803376-02.2020.8.12.0017
Municipio de Nova Andradina
Cirumed Comercio LTDA
Advogado: Fabio Nogueira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2020 15:18
Processo nº 0803147-68.2022.8.12.0018
Estado de Mato Grosso do Sul
Neuza Goncalves de Faria
Advogado: Talita Aguiar Braga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 17:23
Processo nº 0803147-68.2022.8.12.0018
Neuza Goncalves de Faria
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Talita Aguiar Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 23:10