TJMS - 0806309-56.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806309-56.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Iná Maria Soares da Silva Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Perito: Raul Grigoletti EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE NEXO CAUSAL - PERÍCIA COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS PATOLOGIAS E O TRABALHO ANTERIORMENTE EXERCIDO - AGRAVAMENTO DAS LESÕES - CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO QUE NÃO GOZA O INSS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo recurso voluntário da parte detentora da prerrogativa normativa, resta afastada a hipótese de reexame necessário.
Considerando que a segurada apresenta lesões/sequelas físicas que impossibilitam, de forma parcial e temporária o seu retorno ao labor, correta a concessão do benefício do auxílio-doença, não havendo que se falar em ausência de nexo de causalidade entre as lesões constatadas e o trabalho realizado.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas.
Inteligência da Súmula 178/STJ.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do INSS e não conheceram da remessa, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806309-56.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Iná Maria Soares da Silva Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Perito: Raul Grigoletti Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806309-56.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Iná Maria Soares da Silva Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Perito: Raul Grigoletti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:50
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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