TJMS - 0809177-41.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809177-41.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jacira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVA-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO.
Constatado que a autora alterou a verdade dos fatos, valendo-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, visando ao recebimento de indenizações por danos materiais e morais em decorrência de contrato efetivamente celebrado e mútuo disponibilizado, impõe-se a manutenção da condenação por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809177-41.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jacira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 19:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:04
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809177-41.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jacira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
-
02/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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