TJMS - 0804980-24.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804980-24.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Algar Telecom S/A.
Advogada: Daniela Neves Henrique (OAB: 110063/MG) Apelado: Adalberto Dias da Silva Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA NECESSÁRIO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, eis que a parte apelante apresentou as razões pelas quais entende que a sentença deve ser reformada.
A indenização por danos morais mostra-se devida em razão da gravidade dos próprios fatos narrados na inicial, sendo que os danos são in re ipsa, ou seja, presumidos, notadamente quando não é desarrazoado imaginar os transtornos daí decorrentes.
Considerando a extensão do dano causado à vítima, a conduta da parte ré e a situação econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as particularidades do caso concreto, entendo que o montante fixado pelo magistrado a quo deve ser reduzido.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804980-24.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Algar Telecom S/A.
Advogada: Daniela Neves Henrique (OAB: 110063/MG) Apelado: Adalberto Dias da Silva Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:03
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804980-24.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Algar Telecom S/A.
Advogada: Daniela Neves Henrique (OAB: 110063/MG) Apelado: Adalberto Dias da Silva Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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