TJMS - 0804558-57.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0804558-57.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Almiron Batista de Freitas - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante d o e x p o s t o , e o m a i s q u e c o n s t a d o s a u t o s , n o s t e r m o s d o a r t . 4 8 7 , I , d o C P C : - JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões da inicial da autora, CRISTIANE ALMIRON BATISTA DE FREITAS, para declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ao pagamento das férias proporcionais, referente ao período das contratações temporárias firmada entre as partes, entre março de 2020 a maio de 2023, observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32 e excluídos os períodos que já foram pagos, em atenção aos holerites de fls. 56-135.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema 810), a partir da data em que deveriam ser pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação, nos termos do art. 1º- F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, até a data do efetivo pagamento.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/04/2024 05:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 05:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 05:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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18/04/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:46
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 17:46
Homologada a Transação
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19/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 12:30
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 05:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 10:03
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 04:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 04:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 04:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/11/2023 06:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 11:32
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 04:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0804558-57.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Almiron Batista de Freitas - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 04:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 04:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 04:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/10/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0804558-57.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Almiron Batista de Freitas - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
06/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:15
Recebidos os autos
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03/10/2023 20:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 05:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 04:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 04:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 04:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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26/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 16:00
INCONSISTENTE
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21/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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