TJMS - 0800374-64.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800374-64.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: S.
R.
F.
L.
B.
Advogado: Marcelo Brito de Figueredo (OAB: 25182/MS) Advogada: Emili Maragno Ferrari (OAB: 25026/MS) Apelado: C.
B. da S.
Advogado: Pedro Paulo Wehmuth Ragonha Marangoni (OAB: 261430/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE QUE RENUNCIOU AOS ALIMENTOS EM ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA - MANTIDOS - AUSÊNCIA DE VÍNCULO OBRIGACIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Consoante entendimento pacificado desta Corte, após a homologação do divórcio, não pode o ex-cônjuge pleitear alimentos se deles desistiu expressamente por ocasião do acordo de separação consensual. 2.
Se a autora/apelante entende que houve vício no acordo judicialmente homologado deve ajuizar ação própria para sua desconstituição. 3.
Enquanto prevalecer a coisa julgada da sentença de divórcio em que consta a renúncia da autora/apelante aos alimentos a serem prestados pelo varão, não tem cabimento o ajuizamento da presente ação pela inexistência de vínculo obrigacional, razão pela qual mantém-se a sentença de indeferimento da petição inicial por falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800374-64.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Apelante: S.
R.
F.
L.
B.
Advogado: Marcelo Brito de Figueredo (OAB: 25182/MS) Advogada: Emili Maragno Ferrari (OAB: 25026/MS) Apelado: C.
B. da S.
Advogado: Pedro Paulo Wehmuth Ragonha Marangoni (OAB: 261430/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:02
INCONSISTENTE
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800374-64.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: S.
R.
F.
L.
B.
Advogado: Marcelo Brito de Figueredo (OAB: 25182/MS) Advogada: Emili Maragno Ferrari (OAB: 25026/MS) Apelado: C.
B. da S.
Advogado: Pedro Paulo Wehmuth Ragonha Marangoni (OAB: 261430/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 14:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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