TJMS - 1419453-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/12/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419453-83.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Adriano Valério da Silva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO DE UM SALÁRIO MÍNIMO - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419453-83.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Adriano Valério da Silva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/11/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419453-83.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Adriano Valério da Silva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo somente a execução da decisão agravada, e não o andamento do processo de origem; 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente para informar que a suspensão é somente da decisão e não do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/10/2023 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 14:37
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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05/10/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:00
INCONSISTENTE
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419453-83.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Adriano Valério da Silva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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