TJMS - 1419459-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/11/2023 14:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/11/2023 14:57 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            17/11/2023 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/11/2023 16:21 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 16:21 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            17/11/2023 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/11/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 12:16 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2023 02:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/11/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1419459-90.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gabriel Henrique Araldi EMENTA - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - RECEPTAÇÃO -AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA - QUESTÃO JÁ ANALISADA NO JUÍZO AD QUEM - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - DENEGAÇÃO.
 
 Ausente constrangimento ilegal na decisão que reconhece a falta de interesse de agir na formulação de pedido amparado em questões já analisadas e desprovidas de fato novo.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus.
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                                            14/11/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 08:16 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            13/11/2023 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 15:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/11/2023 10:22 INCONSISTENTE 
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                                            09/11/2023 17:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/11/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            09/11/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            01/11/2023 14:32 Inclusão em Pauta 
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                                            26/10/2023 12:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/10/2023 21:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/10/2023 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 16:38 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2023 16:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/10/2023 16:35 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2023 16:35 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            20/10/2023 16:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/10/2023 22:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 04:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/10/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1419459-90.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gabriel Henrique Araldi Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
 
 Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
 
 Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
 
 Por fim, nova conclusão.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/10/2023 18:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2023 18:09 Juntada de Informações 
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                                            18/10/2023 15:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/10/2023 14:11 Expedição de Ofício. 
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                                            18/10/2023 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 21:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/10/2023 21:28 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/10/2023 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1419459-90.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gabriel Henrique Araldi Vistos, etc., Compulsando os autos denota-se que o presente habeas corpus foi impetrado contra decisão proferida nos autos originários nº 0801584-14.2023.8.12.0015.
 
 Assim, promova-se a devida regularização. Às providências.
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                                            16/10/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2023 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 22:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/10/2023 22:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 06:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 06:00 INCONSISTENTE 
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                                            05/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1419459-90.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gabriel Henrique Araldi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/10/2023 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 18:10 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2023 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2023 18:10 Distribuído por prevenção 
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                                            03/10/2023 18:07 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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