TJMS - 1419440-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 08:24
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419440-84.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Cayo Ravi Santos Neves Advogado: Jairo Marques de Cristo (OAB: 10289/MS) Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes (OAB: 13591/MS) Agravado: Maria Heloisa Bastos de Lima Neves EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES - CITAÇÃO POR EDITAL INDEFERIDA - INEXISTÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a concessão datutelaprovisória de urgência, é imprescindível a presença dosrequisitosestabelecidos no artigo 300, do Código de Processo Civil.
Se os elementos que instruem o feito não evidenciam, em análise sumária, o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser mantido o indeferimento datutelade urgência.
Acitaçãoporeditalé a última hipótese para formar a relação processual,pornão ser meio eficaz de trazer ao conhecimento da parte ré a existência da ação e assegurar o direito de defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
24/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419440-84.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Agravante: Cayo Ravi Santos Neves Advogado: Jairo Marques de Cristo (OAB: 10289/MS) Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes (OAB: 13591/MS) Agravado: Maria Heloisa Bastos de Lima Neves Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
20/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
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09/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419440-84.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Cayo Ravi Santos Neves Advogado: Jairo Marques de Cristo (OAB: 10289/MS) Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes (OAB: 13591/MS) Agravado: Maria Heloisa Bastos de Lima Neves Vistos, etc.
A fim de evitar decisão surpresa, considerando que a decisão agravada não analisou o pedido de tutela de urgência formulada nas razões do presente recurso, esclareça a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse recursal, ante a possibilidade de não conhecimento deste ponto sob pena de supressão de instância.
Publique-se.
Intime-se. Às providências. - 
                                            
05/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 05:58
INCONSISTENTE
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419440-84.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Cayo Ravi Santos Neves Advogado: Jairo Marques de Cristo (OAB: 10289/MS) Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes (OAB: 13591/MS) Agravado: Maria Heloisa Bastos de Lima Neves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
04/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 19:00
Conclusos para decisão
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03/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:00
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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